Pode tomar! Este sorvete faz bem para a saúde!

Maira Moraes
@maira_moraes

Publicado em 26 de abril de 2011

Imagine o dia em que o seu médico receitará uma bola de sorvete (120g) por dia para diminuir seu colesterol em até 20%. Seria um sonho? Pois saiba que não. Esse “milagre” foi possível graças a uma pesquisa desenvolvida pelo Programa Argentino de Prevenção ao Infarto em parceria com a Universidad Nacional de La Plata. Sim, caros amigos… acredite se quiser: trata-se de uma invenção argentina!

Quem prova a sobremesa servida em Buenos Aires jura que nem nota os ingredientes acrescentados ao sorvete que o tornam capaz de interferir positivamente na saúde do consumidor. São fitoesteróis e ácidos graxos, eficazes no combate ao colesterol.

Sorvete terapêutico

Do outro lado do mundo, na Nova Zelândia, uma equipe da Universidade de Auckland realiza em oito centros oncológicos testes com o ReCharge: um sorvete que promete reduzir os efeitos colaterais da quimioterapia, como a anemia.

Há também experimentos desenvolvidos por outros pesquisadores, como os da Universidade de Missouri (EUA), que testam formulações acrescentando probióticos (bactérias que ajudam o funcionamento do intestino) e fibras. O produto deve ficar pronto dentro de poucos meses.

Sabor

Os pesquisadores argentinos tomaram cuidado para não alterar o sabor dessa delícia gelada, muito consumida em todo o mundo. Primeiro, foi preciso reduzir a gordura da receita original – que fica em torno de 8% a 12%. A nova formulação contém apenas 1,5%.

Por outro lado, na Nova Zelândia, nada de retirar gordura, pois o ingrediente ajuda os pacientes com câncer a manter o peso durante a quimioterapia. Na verdade, foram acrescentados outras substâncias benéficas para a saúde.

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Fonte: Sorvete terapêutico

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2 respostas para “Pode tomar! Este sorvete faz bem para a saúde!”

  1. Mi disse:

    Manda um lote pra cá! kkk

  2. Alexandre Henrique disse:

    Bom dia!

    Existe alguma lei que regulamente os alimentos funcionais?

    ouvi a pouco tempo que sorvete não é considerado alimento na lei Brasileira, e por isto não pode comunicar que é funcional, ou seja, não podemos dizer que ele é funcional para o consumidor por não se tratar de um alimento…

    alguém sabe algo sobre isto?

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